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Iniciativa ‘Morar Legal’ é lançada pela Prefeitura de Salvador para regularização de milhares de imóveis

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A capital baiana deu um passo significativo em direção à organização urbana e à segurança jurídica de seus cidadãos com o lançamento do programa ‘Morar Legal’. A iniciativa, anunciada oficialmente nesta segunda-feira pela gestão municipal, visa facilitar a regularização de dezenas de milhares de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais, que foram edificados sem o devido alvará de construção ou em desacordo com a legislação vigente. O prefeito Bruno Reis, ao lado do secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedur), João Xavier, detalhou o funcionamento e os objetivos da medida.

O programa oferece aos proprietários de imóveis em situação irregular um prazo estendido de até 18 meses para aderirem e finalizarem o processo de regularização. A principal meta é conceder o ‘habite-se’, documento essencial que atesta que a construção seguiu todas as normas e está apta para ser habitada. Sem este certificado, os proprietários enfrentam diversas dificuldades, como a impossibilidade de registrar o imóvel em cartório, vendê-lo por meio de financiamento bancário ou até mesmo transferir a titularidade de forma segura.

Todo o processo foi desenhado para ser acessível e moderno, sendo conduzido de maneira totalmente digital através do portal oficial do programa. Os interessados deverão submeter uma série de documentos, incluindo o registro do imóvel, comprovantes recentes de residência (contas de água ou luz), documentos de identificação pessoal e o carnê do IPTU, para dar início à análise. De acordo com o prefeito Bruno Reis, a medida possui um forte viés social, pois proporciona segurança jurídica e tranquilidade para inúmeras famílias, além de valorizar expressivamente os seus patrimônios.

Além dos benefícios diretos para os cidadãos, o programa ‘Morar Legal’ também representa um importante ganho para a administração pública. Com a regularização dos imóveis, a prefeitura espera atualizar sua base cadastral, o que reflete diretamente na arrecadação de impostos cruciais para o financiamento de serviços públicos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), cobrado em transações de compra e venda. Amparado pela Lei 9.811/2024, o programa abrange todas as edificações concluídas até a data de publicação da referida lei, reeditando um modelo de anistia que já se mostrou eficaz em 2015 e que agora busca ampliar ainda mais seu alcance na cidade.