O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta sexta-feira, uma maioria de votos para estabelecer a responsabilidade civil de indivíduos que financiaram ou incitaram os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão, que está sendo tomada no plenário virtual da Corte, aponta que esses agentes devem ser condenados a reparar os danos morais coletivos causados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Com o placar atual de 6 a 0, a tese proposta pelo ministro relator, Cristiano Zanin, foi consolidada. Acompanharam seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O julgamento, que tem previsão para ser encerrado às 23h59 de hoje, estabelece um precedente de grande repercussão, pois a decisão será aplicada a todos os processos judiciais semelhantes que tramitam nas demais instâncias do Judiciário brasileiro. Este mecanismo é conhecido como ‘repercussão geral’.
A análise do STF se debruça sobre um recurso específico originado em Minas Gerais. Na ação inicial, um advogado pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos contra uma pessoa que organizou excursões em ônibus para Brasília com o objetivo de participar das manifestações. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia negado a possibilidade de responsabilização civil individual nesses termos, mas a decisão do Supremo agora reverte esse entendimento.
Em seu voto, o ministro Zanin argumentou de forma contundente que o financiamento e a instigação de atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito configuram um ato ilícito que não prejudica apenas o patrimônio físico, mas ofende toda a coletividade. Segundo o relator, a lesão transcende os danos materiais, estimados em cerca de R$ 25 milhões, e atinge valores fundamentais da sociedade e a própria estrutura democrática. Portanto, a responsabilização por danos morais coletivos se torna uma medida necessária para a devida reparação.
Esta decisão do Supremo Tribunal Federal representa um passo significativo para garantir a responsabilização integral de todos os envolvidos nos ataques, não se limitando apenas àqueles que executaram diretamente a depredação do patrimônio público. Ao incluir financiadores e organizadores no escopo da reparação civil, a Corte envia uma mensagem clara sobre a gravidade de atentar contra as instituições democráticas do país.