Em uma sessão decisiva realizada nesta quarta-feira, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que reestabelece a cobrança do seguro obrigatório para veículos, anteriormente conhecido como DPVAT. A medida, que agora será denominada Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), recebeu 41 votos favoráveis e 28 contrários, um placar que reflete as intensas negociações nos bastidores. Com a aprovação no Legislativo, o texto segue agora para a etapa final: a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos pontos mais estratégicos e debatidos do projeto, além da recriação do seguro em si, foi a inclusão de um dispositivo que permite ao governo federal uma alteração no arcabouço fiscal. Esta mudança autoriza uma antecipação de R$ 15,7 bilhões em despesas, um movimento crucial para a equipe econômica do governo conseguir acomodar seus gastos dentro das metas estabelecidas. Essa manobra orçamentária foi essencial para garantir o apoio necessário à aprovação do projeto.
A responsabilidade pela gestão dos recursos do novo SPVAT ficará a cargo da Caixa Econômica Federal. O seguro foi desenhado para oferecer cobertura a vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente de quem seja o culpado. As indenizações cobrirão casos de morte e invalidez permanente, seja ela total ou parcial. Além disso, o SPVAT garantirá o reembolso de despesas médicas, fisioterapia, serviços funerários e outras necessidades de reabilitação profissional para as vítimas com invalidez parcial.
Segundo estimativas declaradas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o valor anual a ser pago pelos proprietários de veículos deverá ficar na faixa entre R$ 50 e R$ 60. A necessidade de recriar o seguro surgiu após o modelo anterior, extinto durante o governo de Jair Bolsonaro, ter seus fundos esgotados no final do ano passado. Essa situação deixou um vácuo na cobertura para acidentes ocorridos desde novembro de 2023, um problema que o novo projeto busca solucionar, prevendo o pagamento retroativo para as vítimas desse período desassistido assim que a lei entrar em vigor.